ONU denuncia que plásticos envenenam os oceanos
WALTER GALVÃO
Relatório da ONU a que a BBC teve acesso é taxativo quanto à maior fonte de contaminação dos mares: o plástico.
Anualmente, uma montanha de lixo é jogada indiscriminada e criminosamente nos oceanos. No mundo inteiro o problema só se agrava. E o plástico é o principal vilão dessa tortura contra fauna e flora marinhas.
Não há políticas públicas de alerta eficientes, muito menos de responsabilização de quem comete o crime a despeito de as leis que preservam o meio ambiente serem claras: ninguém pode jogar lixo nos mares e nos rios. Em nenhum lugar.
O artigo 225 da Constituição Brasileira não deixa dúvidas: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o poder de difundi-la e preservá-la para a presente e futuras gerações.”
No parágrafo 3º, artigo 225, da Constituição Federal está escrito que: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar o dano”.
A lei de crimes ambientais do Brasil não deixa dúvidas: “Causar poluição de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.” Artigo 54, pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
WALTER GALVÃO
Relatório da ONU a que a BBC teve acesso é taxativo quanto à maior fonte de contaminação dos mares: o plástico.
Anualmente, uma montanha de lixo é jogada indiscriminada e criminosamente nos oceanos. No mundo inteiro o problema só se agrava. E o plástico é o principal vilão dessa tortura contra fauna e flora marinhas.
Não há políticas públicas de alerta eficientes, muito menos de responsabilização de quem comete o crime a despeito de as leis que preservam o meio ambiente serem claras: ninguém pode jogar lixo nos mares e nos rios. Em nenhum lugar.
O artigo 225 da Constituição Brasileira não deixa dúvidas: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o poder de difundi-la e preservá-la para a presente e futuras gerações.”
No parágrafo 3º, artigo 225, da Constituição Federal está escrito que: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar o dano”.
A lei de crimes ambientais do Brasil não deixa dúvidas: “Causar poluição de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.” Artigo 54, pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
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