terça-feira, 22 de dezembro de 2009



Papai Noel presenteia Daniel Dantas


WALTER GALVÃO


Corrupto premiado

Walter Galvão

Considerado no Brasil e no mundo um dos mais ousados corruptos especialistas em invadir e esvaziar cofres públicos, o banqueiro brasileiro Daniel Dantas recebeu um presente de Papai Noel: a anulação por ministro do STJ do processo decorrente da Operação Satiagraha. A decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima cancela, portanto, a condenação de Dantas a 12 anos de reclusão por conta de uma das mais robustas agendas realizadas do crime financeiro de que se tem notícia no mundo.

É espetacular a decisão: destrói o trabalho da Polícia Federal, ataca frontalmente o discernimento do juiz federal Fausto De Sanctis (foto), destroça os procedimentos do Ministério Público que levaram o Estado a ajuizar a ação penal contra o banqueiro, debilita milhares de processos similares, compromete a imagem das instituições que desenharam a estratégia para conter o avanço do banqueiro e seus cúmplices, fragiliza ações internacionais contra os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e desvio de verbas públicas, estimula a busca de soluções semelhantes por outros corruptos, sinaliza para a sociedade que Daniel Dantas pode ser inocente e celebra a impunidade como solução para casos escandalosos como o protagonizado pelo dono do banco Oportunity.

Indiretamente legitima-se a descontinuidade do dinamismo propositivo estabelecido pela súmula 691 do STF. Basicamente, reza a súmula que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Sinaliza-se aqui, e eu resumo grosso modo a complexidade e a inteligência da súmula, para o respeito devido a instâncias do Judiciário e a decisões de julgadores de restringir a liberdade de certos acusados tendo em vista uma “conjuntura processual” que aponta diretamente para a periculosidade que significa manter em liberdade o investigado.

E o que tem a súmula a ver com a decisão do ministro? Ora, por duas vezes o ministro-presidente Gilmar Mendes libertou Dantas atropelando a súmula e transmitindo à opinião pública a dúvida quanto à periculosidade do banqueiro. Amplia-se a insegurança jurídica. O que é péssimo para todos nós. Os corruptos certamente estão pulando de alegria.



Um comentário:

  1. Caro Galvão, recebi com indignação o presente concedido ao Sr. Daniel. Entretanto, não descarrego toda a minha frustação no judiciário. É que nenhum Ministro teria qualquer tipo de artifício jurídico se a lei não o permitisse. Lá vem a minha eterna utopia: - As leis precisam ser elaboradas por quem tem compromisso com o social, mas, infelizmente, tais lei são de autoria dos tão "ilibados" políticos que o povo elege. Por isso, na qualidade de operadora do direito, guardo um pouco da minha indignação para o legislativo. Um abraço, que Noel nos traga, também, algo de bom. Zilma Barros

    ResponderExcluir

Seguidores

Arquivo do blog

Quem sou eu

Cidadão que gosta de produzir e receber informações