E pode acontecer se o juiz que julgar o pedido compreender que sim, tudo depende, mesmo, da análise do julgador. Porque há um impasse jurídico, afirmam os especialistas. De um lado estão os que acreditam que o novo julgamento ocorrerá porque antes de agosto de 2008 o Código do Processo Penal assim determinava sempre que a pena do réu fosse superior a 20 anos, como é o caso do casal condenado. O crime ocorreu cinco meses antes da mudança na lei.
De outro estão os que consideram que vale mesmo é o que diz o Código atualmente: a defesa terá que provar a necessidade de novo júri.
Bom é que a lei seja respeitada, mesmo que ela aparentemente beneficie os criminosos, dando-lhes uma segunda chance. A lei deve ser respeitada para a manutenção do Estado de Direito. Situação em que os cidadãos têm suas prerrogativas históricas amplamente promovidas e acatadas universalmente.
Mais: o respeito à lei é importante para evitar condenação de inocentes. Erros desse tipo revogam os avanços em busca de justiça, são armadilhas contra a capacidade de julgar da sociedade e realizam injustiça, pura e simplesmente.
Num contexto em que artífices, beneficiários e protetores da impunidade multiplicam esforços contra os avanços saneadores da sociedade que a rejeita, uma absolvição por falta de provas causaria um dano enorme à imagem da Justiça. O que seria ruim, ruim demais para todos nós. Mas o respeito à lei deve prevalecer